Certidão de Cadastro

 
O Instituto de Identificação do Paraná expede, para fins de direito, Certidão informando os dados existentes no cadastro de pessoas identificadas junto a este Órgão.

Para a obtenção da Certidão de Cadastro o titular do cadastro, seu representante legal ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer a um dos Postos de Atendimento do Instituto de Identificação do Paraná munido dos seguintes documentos da pessoa a que a certidão se referir:

♦ Fotocópia da carteira de identidade expedida pelo IIPR (SSP-PR).
♦ Comprovante do recolhimento da Taxa de Segurança.

Observações importantes:

⇒ Certidão referente a existência ou não de cadastro junto ao IIPR poderá ser requerida pela própria pessoa, seu representante legal* ou seu procurador devidamente constituído**, seguindo o mesmo procedimento acima, instruindo o requerimento, contudo, com fotocópia autenticada de documento que faça prova de sua identidade.
⇒ São considerados documentos de identidade a carteira de identidade expedida por Instituto de Identificação de outro Estado da União, carteira de identidade emitida por autarquias federais controladoras do exercício profissional (Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975), carteira de trabalho, carteira de motorista válida, passaporte válido expedido pela Polícia Federal e certidões de nascimento e casamento.
⇒ O representante legal deverá fazer prova documental dessa condição.
⇒ O procurador deverá apresentar procuração com poderes especiais para requerer informações de natureza pessoal junto ao Instituto de Identificação do Paraná, bem como cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
Recomendar esta página via e-mail: